Guia de Recolhimento da União - GRU - Instruções
Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento da GRU
ORIENTAÇÕES RESTITUIÇÃO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
1. Embasamento Legal
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento obrigatório para efetuar o pagamento das taxas e multas inerentes à Fiscalização de Produtos Controlados. Foi criada pelo Decreto Nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 07, de 12 de janeiro de 2004, Seção I, página 2. Está regulamentada na Instrução Normativa Nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicada no DOU Nº 31, de 13 de fevereiro de 2004, Seção I, páginas 22 e 23.
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados personalizou a GRU para recolhimento de todas as taxas e multas de sua responsabilidade, tendo adotado a GRU - Simples para pagamento de qualquer valor, fato que implica que todo recolhimento seja feito exclusivamente no Banco do Brasil S.A.
Como orientação para o caso de serem necessários maiores esclarecimentos sobre os normativos e sobre a apresentação da GRU, poderão ser acessados os endereços abaixo:
Decreto nº 4.950, de 09 Jan 04 - http://www.planalto.gov.br/;
Instrução Normativa nº 03, de 12 Fev 04 - http://www.stn.fazenda.gov.br/;
Apresentação em power point sobre a GRU:
www.stn.fazenda.gov.br/SPB/downloads/arquivos/apresentacao_gru.pdf;
Leia mais sobre o assunto em pauta...
2. Exemplo da GRU Simples preenchida |
A firma Macena & Macena Ltda, neste exemplo, está pagando:
(1) Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (favor conferir o código abaixo); (2) Número de referência do procedimento que está sendo feito (Revalidação, Concessão); (3) Valor correspondente ao procedimento. 3. Instruções para o preenchimento da GRU - Simples O preenchimento será no site da Secretaria do Tesouro Nacional http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp |
Dados necessários para o preenchimento do campo "número de referência" |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA MARINHA DO BRASIL E AERONÁUTICA
A Marinha do Brasil e a Aeronáutica, quando forem preencher a GRU - Simples para os integrantes das Forças, deverão utilizar os códigos que se seguem, no campo "número de referência" | ||||||||||||||||||
Código do Órgão Centralizador (3 posições)
|
||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||
Código de Taxas (2 posições)
|
Link para acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento da GRU
Redes Sociais