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ÓRGÃO PAGADOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS (OPIP)

 

LOCALIZAÇÃO:

R. Pôrto Carreiro nº 31 esquina com a R. Tiradentes, próximo à rodoviária.

CEP: 79311-091

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

De 2ª a 5ª feira das 07h00min às 13h00min

6ª feira das 07h00min às 12h00min

ATENDIMENTO AOS VETERANOS E PENSIONISTAS

De 2ª a 6ª feira das 08h00min às 10h00min

 

SERVIÇOS DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 9ª REGIÃO MILITAR

– Análise e concessão de auxílio-funeral;

– Contratação de serviço de traslado de corpos;

– Concessão de quota assistencial para portadores de necessidades educacionais especiais;

– Análise de processos relativos a auxílio-financeiro.;

– Condução do Programa Pé-na-Estrada;

– Programa de Preparação e Apoio à Reserva e à Aposentadoria do Exército Brasileiro

(PPREB); e

– Programa de Apoio Socioeconômico (PASE).

 

 Apresentação Anual:

- A apresentação anual do inativo será sempre no mês do aniversário;

- É dever do inativo ou pensionista manter sua apresentação em dia;

- A não apresentação na data prevista, sem justificativa, implicará em solicitação de bloqueio do pagamento no mês subseqüente;

- A apresentação em outro órgão pagador tem validade por apenas 2 (dois) meses;

- A apresentação deverá ocorrer pessoalmente no Órgão de Inativos e Pensionistas, não podendo ser realizado por intermédio de procurador;

- Em outras situações poderá ser apresentada procuração, contudo, a mesma deverá ser arquivada junto a pasta de habilitação a pensão militar e terá validade por 6 (seis) meses.

 

Perguntas mais Frequentes:

1) Como fazer a Identidade Militar?

R: O militar inativo ou pensionista deverá comparecer ao OPIP para verificar se os dados cadastrais estão corretos e atualizados, para só assim ser encaminhado ao Posto de Identificação para fazer sua identidade.

2) Como consigo meu contracheque?

R: Através do site do CPEx (www.cpex.eb.mil.br), digitando seu CPF e colocando a margem consignável de seu contracheque como senha no primeiro acesso, e após isso, poderá mudar a sua senha.

3) O que fazer em caso de óbito, para receber o auxílio-funeral?

R: Deverá comparecer ao OPIP com a certidão de óbito do inativo, pensionista ou dependente e seus documentos pessoais, comprovando o vínculo.

4) Como faço para transferir minha vinculação para outra SIP/OPIP?

R: Deverá comparecer ao seu OPIP de vinculação e preencher o requerimento.

5) Posso me apresentar em outra cidade ou estado?

R: Sim. O militar inativo ou pensionista pode se apresentar na SIP ou OPIP em outra cidade ou estado, de posse de seus documentos pessoais.

6) Como acompanho meu processo?

R: Através do site da 9ª Região Militar (www.9rm.eb.mil.br), deverá clicar no link (Inativos e Pensionistas) e depois na aba (Consulta de Processos) e preencher com seu Número Único de Processo (NUP).

7) Como faço para receber os proventos por outro banco?

R: Deverá comparecer ao OPIP com o extrato de sua nova conta bancária, solicitando a mudança de domicílio bancário, através de um requerimento.

8) Como faço para receber o auxílio-invalidez?

R: Deverá comparecer ao OPIP e solicitar uma Inspeção de Saúde, de posse dos documentos médicos que comprovem a doença especificada em lei, que dá direito ao benefício.

9) Como faço para obter a Isenção do Imposto de Renda?

R: Deverá comparecer ao OPIP e solicitar uma Inspeção de Saúde, de posse dos documentos médicos que comprovem a doença especificada em lei, que dá direito à isenção do IR.

10) Como faço no caso de perder ou danificar o cartão FuSEx e incluir ou recadastrar dependente do FuSEx?

R: Se perder ou danificar o cartão, deverá comparecer ao OPIP e solicitar emissão de um novo cartão. No caso de inclusão ou recadastramento de dependente, deverá comparecer ao OPIP e fazer a solicitação, observando-se que o recadastramento, será realizado somente após sindicância para comprovar a situação de dependência.

** Outras informações poderão ser obtidas através do site da 9ª Região Militar (www.9rm.eb.mil.br), clicando no link (Inativos e Pensionistas) e também através do site da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (dcipas.dgp.eb.mil.br)

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (SFPC)

LOCALIZAÇÃO:

R. Pôrto Carreiro nº 31 esquina com a R. Tiradentes, próximo à rodoviária.

CEP: 79311-091

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

De 2ª a 5ª feira das 07h00min às 13h00min

6ª feira das 07h00min às 12h00min

ATENDIMENTO AOS VETERANOS E PENSIONISTAS

De 2ª a 6ª feira das 08h00min às 10h00min

GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – INSTRUÇÕES
LEGISLAÇÃO
SERVIÇOS
SISTEMA GTE
www.dfpc.eb.mil.br

Perguntas mais Frequentes:

1) Como obter Certificado de Registro de Atirador, Caçador ou Colecionador?

R: Hoje é por meio eletrônico, devendo acessar o site www.sisfpc.eb.mil.br, para realizar seu cadastro e iniciar o processo.

2) Como obter Certificado de Registro para Pessoa Jurídica?

R: Procurar o SFPC mais próximo onde será orientado da referida documentação, dependendo de atividade a ser desenvolvida pela empresa.

3) Como realizo entrega de armas no Exército?

R: Pessoa Física pela Campanha do Desarmamento, hoje sem indenização, e apreendidas pelas justiça, após tramitação em julgado e por ordem judicial para destruição.

4) Militar ou CAC possuidor de armas que venha a falecer, como proceder?

R: No caso de falecimento do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador, conforme o caso, deverá providenciar a transferência da propriedade da arma mediante alvará judicial ou autorização firmada por todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisição as disposições legais para tal procedimento.

5) Como posso adquirir uma arma de fogo?

R: Se pessoa física, na polícia federal ou requerendo um CR junto ao Exército como CAC.

Se militar da ativa ou inativo, procurar o SFPC da OM para informações.

6) Posso adquirir arma de fogo de calibre restrito? Qual a quantidade e calibre?

R: Sim. Oficiais 02(duas) e SubTen e Sargentos Estabilizados 01(uma), em qualquer calibre.

7) Cabos e soldados não estabilizados podem adquirir porte de arma de fogo?

R: Não, conforme Art 25 da Port 01-D Log de 17 Jan 06.

8) Cabos e soldados não estabilizados podem adquirir arma de fogo?

R: Mediante solicitação ao Cmt da OM, onde após análise emitirá parecer.

9) Como regularizar uma arma de fogo ainda não cadastrada?

R: Se possuir nota fiscal ou outro documento de comprovação da origem da mesma, procurar o SFPC para registro da mesma em BAR da OM para militares, e no SIGMA para CAC.

10) Não possuindo ainda o porte de arma de fogo, como proceder para um transporte da mesma?

R: Mediante solicitação de uma Guia de Tráfego junto ao SFPC mais próximo.

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